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Sala das Tartarugas — 3 anos Sala dos Coelhos — 4 anos Sala das Abelhas — 5 anos São objetivos da Educação Pré-Escolar:
O capítulo II da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro) estabelece "a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário."
No seu artigo 10º, enuncia os seguintes objetivos para a Educação Pré-Escolar:
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
Despertar a curiosidade e o pensamento critico;
Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
"Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar"
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